A revisão de contrato bancário é, essencialmente, a renegociação judicial da dívida de uma pessoa com o banco.
Ao contratar um empréstimo, recebemos um contrato já formulado que basta ser lido e assinado pelo contratante. Acontece que esses contratos contem termos, expressões e conceitos que a vasta maioria das pessoas não entendem, porque naturalmente não são bancários. Isso é ser consumidor e essa relação tem proteção especial.
Como consumidores pode passar despercebidos por nos itens como:
- Existência de vantagens excessivas;
- Fixação de encargos;
- Excesso de juros –juros acima do mercado;
- Capitalização de juros;
- Cláusulas abusivas;
- Enriquecimento ilícito;
- Obrigações unilaterais.
A revisão do contrato bancário então, busca corrigir essas desvantagens que podem existir dentro do contrato de empréstimo.
Um dos pontos que requer maior atenção dentro da revisão do contrato bancário é a capitalização de juros. E o que é a capitalização de juros?
Essencialmente a capitalização de juros nada mais é do que juros sobre juros. Basicamente ao pagar as parcelas do empréstimo o cálculo é: parcela do valor principal + correção monetária+ juros do contrato. Porém o que muitas vezes pode acontecer é: valor principal + correção monetária + soma dos juros já pagos anteriormente + juros do contrato. Isso vai gerando um efeito bola de neve e pode tornar a dívida quase que impagável.
Por isso, o advogado irá analisar o caso concreto e, dentro da revisão do contrato bancário, solicitar a exclusão de cobranças indevidas, cláusulas abusivas, juros capitalizados, tudo para tornar o contrato bancário no mais correto possível.
Isso pode acontecer para contratos de financiamento de carros e contratos de financiamento de imóveis.
Lembrando que esse contrato não isenta a dívida total mas corrige o contrato bancário para tornar-se dentro do permitido pelo direito brasileiro.
Sempre que tiver dúvidas sobre contratos bancários antes ou depois de assina-lo é muito importante consultar um advogado para ter certeza dos seus direitos.