A revisão de financiamento de imóvel é feita quando existe a necessidade de renegociar o empréstimo do financiamento do imóvel. Isso não é algo negativo, mas sim um direito de quem quer pagar suas parcelas em dia, de forma correta, sem ter que pagar excessos contidos no contrato de empréstimo.

Com assim excessos no contrato de empréstimo, não estávamos falando de um imóvel? Sim, exato, mas assim como um contrato de empréstimo bancário ou um financiamento de veículo, tudo gira em torno da compra do dinheiro.

Compra do dinheiro? Mas eu comprei um imóvel! Certo, em parte. Na verdade aconteceram várias coisas ao mesmo tempo. Primeiro foi comprado o dinheiro para pagar o imóvel, isso é a essência de um financiamento ou empréstimo.

É comprado o dinheiro para pagar pelo imóvel, o imóvel então é transferido para o nome de quem emprestou o dinheiro e o novo “proprietário” torna-se devedor no financiamento do imóvel.

No momento da compra do dinheiro ou “empréstimo”, o novo proprietário estará concordando com o contrato de financiamento do imóvel. Esse contrato geralmente já vem formulado e nós assinamos, e sem muitas objeções, até porque a vasta maioria das pessoas não compreende exatamente como funciona um financiamento e não há nenhum mal nisso. Ou seja, é uma relação de consumo com proteções especiais,

O que ocorre é que o contrato de financiamento do imóvel pode conter itens excessivos como:

  • Excesso de juros – acima da média de mercado;
  • Juros capitalizados;
  • Taxas ilegais;
  • Obrigações unilaterais.

Isso se traduz em dinheiro que não deveria ser pago e acaba sendo pago. O remédio é a ação de revisão de financiamento de imóvel, que vai afastar o excesso de juros e outras cobranças indevidas, restituir o que foi pago a mais e chegar a um valor novo de parcelas que vai permitir ao proprietário cumprir com o seu planejamento financeiro, que a princípio, entendeu que as parcelas do novo imóvel caberiam no seu bolso.

De qualquer maneira, a ação de revisão de financiamento de imóvel tem que ser feito junto ao advogado, que irá orientar o que é devido ou não, e isso só pode ser feito caso a caso. Antes mesmo de assinar um contrato de financiamento de imóvel é muito recomendável consultar um advogado para não ter surpresas futuras.

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