Proteger a sua marca, invenção e outras criações autênticas e inovadoras é fundamental. Nos dias de hoje é imprescindível poder divulgar com segurança o seu nome e produto sem a surpresa de serem copiados por outra pessoa.

O direito de propriedade industrial e intelectual é o direito que estabelece a regulamentação dos direitos dos registros e utilização de marcas, patentes, modelos de utilidade, titularidade, direitos autorais, licenciamento desses e afins.

Os direitos da propriedade industrial e intelectual são regidos pela lei de propriedade industrial.

Isso, porque existe uma necessidade de proteção de quem teve o trabalho, canalizou esforços, recursos humanos e financeiros para desenvolver algo novo.

Porém, essa proteção não é eterna, e é o direito da propriedade industrial que irá regulamentar, por exemplo, os limites de uma patente ou uma marca. Tão importante quanto, são as regulamentações das formas e limites de licenciamento de marcas e patentes que permitem a venda, venda parcial ou utilização por parte de outra pessoa, de uma marca patenteada ou outro item de propriedade intelectual.

No Brasil, o órgão que regula a concessão de marcas e patentes, dentre outros assuntos da propriedade industrial, é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Nesse órgão é que será possível registrar novas invenções, marcas, modelos de utilidade etc.

É fundamental que pessoas ou empresas consultem um advogado e tenham sempre suas invenções e marcas protegidas e registradas como propriedade industrial.

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