É obrigação do plano de saúde cumprir com o seu contrato e cobrir procedimentos que estão inclusos no contrato de cobertura.

Quando contratamos um plano de saúde, esperamos que sejamos atendidos rapidamente na hora de necessidade, sem maiores transtornos. Inclusive, o que mais buscamos é ter a segurança que caso algo ocorra com nossa saúde, teremos a cobertura do plano de saúde.

Nem sempre isso acontece de imediato. Vários planos de saúde, para evitar perdas desnecessárias, burocratizaram seus sistemas. Em muitos casos, quando precisamos de um exame ou procedimento médico, atípico ou incomum, como cirurgias grandes, temos que solicitar a liberação desses procedimentos.

Essas requisições podem ser indeferidas ou recusadas, e fazer isso de forma imotivada gera danos materiais e danos morais.
Isso porque prolongar doença pode gerar ainda maiores complicações ao paciente. Por isso, recusar a cobrir procedimentos inclusos no plano de saúde só pode ser feita mediante justificativa fundada, ou seja, tem que haver real motivo.

Se você procura saber mais sobre a recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde, consulte um advogado.

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