Dívida já paga, tenho direito a dano moral?

Sim, se você já quitou sua dívida, quem efetuou o protesto contra você deve retirar o mesmo o mais breve possível, caso contrário fica sujeito a pagar um valor ainda maior por danos morais. Isso porque, o mero protesto indevido já enseja danos morais.

Ser protestado dá a sensação de que estamos sendo chamados de maus pagadores para o mundo todo, e de certa maneira é o que acontece. Mas assim como errar é humano, atrasar um pagamento ou esquecer de pagar uma conta é uma situação comum, porém o protesto só pode ser feito quando realmente deixamos de pagar algo.

O que acontece é que muitas vezes o devedor regulariza a dívida e paga a quantia devida. Mesmo assim o devedor é protestado e isso não pode acontecer. O vendedor (credor) tem direito de cobrar, mas ele também tem o dever de remover o seu nome da lista de maus pagadores. Isso porque, na vida do consumidor o protesto causa transtornos e, sendo indevido, gera o dever de reparar que será convertido em danos morais.

O protesto nada mais é do que um aviso ao comércio que temos uma pendência de pagamento. Isso pode gerar dificuldades com parcelamentos, financiamentos etc. Ficamos com o “nome sujo”. Não é o fim do mundo estar em débito, mas ser protestado não pode acontecer ser ter motivo.

Se você já pagou sua dívida e ainda continua com seu nome protestado, procure um advogado para saber mais sobre seu direito a danos morais.

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