Os crimes de transito podem ser cometidos de diversas maneiras. Qualquer um está sujeito a cometer um crime de transito ou ser vítima de um.

Em qualquer um dos casos é fundamental ter o suporte de um advogado criminal para atuar como defensor ou asse entente de acusação.

Existem várias condutas irregulares que podem ser praticadas na direção de um veículo, algumas delas são penalizadas apenas com multas, porém, existem infrações mais graves que são crimes.

As modalidades de penas variam de acordo com a gravidade da conduta praticada pelo motorista. Podem ser aplicadas apenas sanções civis e/ou administrativas, como o pagamento de multa, a suspenção e a cassação da carteira, ou a proibição do direito de dirigir.

Porém dentre os crimes graves previstos em lei existem:

  • O homicídio culposo praticado na direção de veículo é o mais grave deles, cuja pena é de dois a quatro anos de detenção, além da suspenção ou da proibição de conseguir a habilitação para dirigir;Lesões corporais;
  • Omissão de socorro em casos de acidentes de trânsito, que têm suas penas variadas de acordo com a gravidade da situação;
  • Embriaguez ao volante, outro crime grave, que não se restringe apenas a influência de álcool no sangue do motorista, mas de qualquer outra substância psicoativa (droga), tendo uma pena de 6 meses a 3 anos.  

De qualquer maneira como vitima ou autor de uma infração ou crime de trânsito é o advogado criminal que irá orientar na melhor maneira de proceder. Para saber mais sobre crimes de transito consulte o advogado criminal.

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