Embriaguez ao volante é um dos crimes de trânsito mais corriqueiros e com consequências graves. 

O álcool é algo comum em nossa sociedade e está presente em festas celebrações e os mais diversos encontros sociais. Acontece que no Brasil, por conta do imenso número de acidentes, criou-se uma legislação de tolerância zero com a direção e o álcool. Por isso, cometer o crime de embriaguez ao volante é muito fácile não é necessário estar severamente alcoolizado.

O resultado dessa política de tolerância zero é ser abordado em uma blitz de trânsito. Essa situação não é nem um pouco confortável, em especial quando lhe é solicitado a realização do teste do bafômetro. O limite de tolerância que um motorista pode ter de álcool no seu corpo é baixíssimo e, mesmo se o motorista consumiu álcool moderadamente, ele(a) estará cometendo o crime de embriaguez ao volante. 

Sempre que possível é importantíssimo a orientação de um advogado criminal, a fim de ajudar o motorista (infrator), a proceder de forma correta naquela situação específica.

A abordagem inesperada da autoridade policial pode deixar as pessoas bastante nervosas, estressadas e emocionalmente abaladas.

Vale lembrar que a embriaguez não está restrita somente ao álcool. Estar sob a influência de narcóticos, psicotrópicos, remédios em excesso, ou seja utilizar qualquer substancia que acarreta na perda dos reflexos ou alterações das respostas motoras da pessoa é considerado embriaguez ao volante. 

Para saber mais sobre crimes de transito e embriaguez no volante consulte o advogado.

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