A aposentadoria por invalidez é o benefício da previdência para quem ficou impossibilitado permanentemente de trabalhar por causa de doença ou acidente de trabalho. Porém esse benefício não é concedido de imediato.

Funciona da seguinte maneira, primeiro o trabalhador que adoeceu ou sofreu acidente passa por uma perícia médica do INSS. O médico irá registrar em um laudo que o trabalhador, por hora, não poderá retornar ao trabalho por conta da sua doença ou acidente. Feito isso o trabalhador receberá o auxílio doença. Sim, isso mesmo, para se receber a aposentadoria por invalidez deve ser primeiro recebido o auxílio doença.

Com o passar do tempo deve ser realizada nova perícia, se o médico verificar que o trabalhador realmente não tem condições de retornar ao trabalho, o auxilio doença deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

O auxilio doença é somente temporário, e deve ser convertido em aposentadoria por invalidez, ou encerrado se o trabalhador estiver apto a voltar ao trabalho.

Temos que nos atentar que a regra é sempre a seguinte: se o trabalhador tiver condições físicas de retornar ao trabalho, o benefício se encerra e ele deve voltar ao trabalho.

Ou seja, mesmo concedida a aposentadoria por invalidez, o trabalhador passa por uma perícia médica a cada dois anos. Isso significa que quem puder voltar ao trabalho perde o benefício da aposentadoria por invalidez.

Lembrando também que no caso de doença, o trabalhador só poderá ser beneficiário desse direito se tiver contribuído por doze meses ao INSS. No caso de acidente de trabalho esse prazo de carência não é necessário.

De qualquer maneira, esse processo todo deve ser acompanhado por um advogado, que poderá orientar o trabalhador do seu direito de receber tanto o auxílio doença quanto a aposentadoria por invalidez.

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