Admitir um trabalhador ou ser admitido, parece tarefa fácil, mas podem haver várias particularidades a serem observadas. A princípio contratar alguém ou ser contratado, parece se resumir a estabelecer um salário, um horário e realizar o exame médico admissional.

Na verdade isso não é tão simples assim, temos que levar em conta o contrato de trabalho. Isso se resume a função a ser exercida, o sindicato da categoria, as regras de acordos coletivos, jornada de trabalho para a função (se categoria tem jornada especial), valor de horas extras (se tem diferenciação), piso salarial para a categoria, limitações quanto as funções, entre outros direitos a serem concedidos pelo empregador.

Tudo isso pode ser facilmente orientado pelo advogado trabalhista, isso porque o melhor momento de regularizar a relação de trabalho é no início, por isso, com o auxílio do advogado trabalhista, o empregador pode desde o início saber exatamente quais são os seus deveres, evitando qualquer necessidade de reajustar o contrato no futuro ou ser demandado judicialmente.

Isso também serve para o trabalhador. Não há mal nenhum consultar um advogado trabalhista no momento de sua admissão. Muitas pessoas parecem procurar seus direitos somente quando se sentem lesados, mas é muito mais fácil e muito melhor, tanto para empregado quanto para o empregador, iniciar desde já uma relação 100% correta, nos moldes da lei.

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