A terceirização de mão de obra é um conceito complexo no direito do trabalho que deve ser realizado somente sob a orientação de um advogado trabalhista.

É regra geral do direito do trabalho que não se pode terceirizar sua mão de obra da atividade de uma empresa. Ou seja se falarmos de uma padaria não se pode terceirizar os padeiros.

Acontece que a terceirização é permitida para atividades não essenciais de uma empresa, em especial, limpeza, segurança e tecnologia. Isso também pode ocorrer no caso de outros serviços especializados que a empresa necessiteque não integram sua atividade principal. 

Deve-se tomar cuidado com alguns itens como não dar ordens diretas ao empregado terceirizado e também não demandar os serviços de um empregado terceirizado em especifico, o que caracterizaria um vínculo direto de trabalho.

Também, o empregador deve atentar-se que se a empresa terceirizada não pagar seus débitos trabalhistas em dia, a sua empresa pode ser cobrada.

Portanto consulte um advogado trabalhista para ser orientado na melhor maneira de fazer a terceirização de um serviço na sua empresa.

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