responsabilidade do sócio é a responsabilidade que os sócios tem saldar as dívidas tributárias de uma sociedade. A priori nenhum dos sócios respondem pela existência de dívidas tributárias.

Ocorre que algumas empresas, ao entrarem em processo de encerramento, pela falência ou mera dissolução tem irregularidades no recolhimentos de tributos. Verificando essas irregularidades as fazendas podem entrar com ações de execução desses tributos atrasados.

Lembramos que a mera existência de dívidas com o governo não implica em responsabilidade.

Ou seja a responsabilidade tributária do sócio recai apenas no sócio administrador que cometeu excessos, omitiu receitas e sonegou impostos.

Os demais sócios que não tem poderes de administrador pelo contrato social (sócios investidores) não respondem pelas dívidas tributárias decorrentes de irregularidades no recolhimento de tributos.  Mesmo assim as fazendas tem injustamente incluído todos os sócios para responderem ações de execução de tributos.

Obviamente se não houveram irregularidades por parte da empresa e mesmo assim houve cobrança por parte da fazenda, deve-se procurar um advogado para realizar a defesa correta a fim de não pagar tributos injustos e excessivos.

No caso de sócios sem poderes de administração, cobrados em execuções fiscais, deve-se procurar um advogado tributário para encerrar essa cobrança injusta. 

Para entender mais sobre a responsabilidade dos sócios agende uma consulta com a Agulham Advogados.

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