simples nacional é o regime simplificado de pagamento de tributos que hoje muitas empresas utilizam por todo o brasil.

Com a promulgação da lei complementar 123 de 2006 o Brasil passou a ter a opção por um pagamento “simples” de tributos.

Anteriormente existiam apenas duas opções fiscais, sendo elas o lucro presumido e o lucro real. A realidade é que ambos os regimes fiscais exigem grandes obrigações dos contribuintes. A realidade da maioria das empresas por todo o brasil é o porte pequeno. Por isso o Simples nacional foi tão eficaz. Essa opção fiscal conseguiu deixar fácil para qualquer pequeno empresário o recolhimento de seus impostos.

Resumidamente, o Simples nacional inaugurou uma nova era econômica para as pequenas empresas do Brasil, incentivando que muitas delas saíssem da informalidade e contribuíssem de forma legitima aos  cofres do governo brasileiro.

O simples engloba tributos, como Pis, Cofins, CSLL, IRPJ, ICMS, ISS, CPP dentre outros. Lembrando que isso irá variar de acordo com a atividade de cada empresa. Isso porque o Simples na realidade é um compilado de vários tributos ao mesmo tempo.

Porém mesmo simplificado existem assuntos controversos, como o ISS fixo, diferenças de alíquotas, tabelas, dentre outros.

Por isso consulte o advogado para ter a melhor orientação possível sobre o regime fiscal do simples nacional e suas vantagens e desvantagens

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